Com a intenção
de tornar o atendimento cada vez mais conveniente ao cidadão, a Receita Federal
disponibiliza a modalidade de juntada de documentos digitalizados diretamente a
um dossiê digital de atendimento ou a um processo digital em trâmite no órgão.
O dossiê
digital de atendimento é o procedimento administrativo por meio do qual, em
geral, devem ser solicitados serviços por meio digital. Somente poderão ser
solicitados por essa via os serviços definidos pela Receita Federal para
conhecer a lista de serviços disponíveis para entrega digital).
Para fazer a juntada
diretamente, é necessário:
- Abrir um
dossiê digital de atendimento em qualquer Unidade de Atendimento da Receita
Federal;
- Possuir
Certificado Digital, para juntada a dossiê digital de atendimento, ou ser
optante do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), para juntada a processo
digital.
• Abrir
um Dossiê Digital de Atendimento;
• Solicitar a
Juntada de Documentos Digitais ao Dossiê de Atendimento;
• Acompanhar a
Análise do Serviço Solicitado por Dossiê de Atendimento;
• Serviços e
Documentação para Entrega de Documentação Digital;
• Programas
para Entrega de Documentação Digital;
• Perguntas
e Respostas;
• Legislação
Relacionada.
Abrir um
Dossiê Digital de Atendimento
Preencha o
formulário Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea), gere um
arquivo no formado PDF e nomeie esse arquivo como "sodea.pdf".
A abertura do
dossiê pode ser realizada com ou sem o uso de Certificado Digital.
Com uso de
Certificado Digital ICP-Brasil
Assine
digitalmente o arquivo. Caso o signatário não seja o representante legal da
empresa, o arquivo poderá ser assinado digitalmente por procurador constituído
mediante "Procuração para o Portal e-CAC", com opção "processos
digitais". Grave o arquivo assinado em um dispositivo móvel de armazenamento
para entrega em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal.
Sem o uso de
Certificado Digital ICP-Brasil
Imprima e
assine, manualmente, a Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento. Após,
digitalize a solicitação, bem como os documentos de identificação do
signatário. Deve ser utilizada a mesma assinatura constante do documento de
identificação, para que seja possível a conferência no momento da recepção.
Se o documento
for assinado por procurador, digitalize também a procuração e os documentos de
identificação do outorgante e do outorgado.
Os arquivos
digitalizados devem ser gravados no mesmo dispositivo de armazenamento para
entrega em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal.
Solicitar
a Juntada de Documentos Digitais ao Dossiê de Atendimento
Após aberto o
dossiê digital de atendimento, o interessado terá 30 (trinta) dias para
solicitar a juntada da documentação necessária. Após esse prazo o dossiê perde
a validade.
Há duas formas
de solicitar a juntada de documentos a dossiê digital de atendimento:
• pela
internet, por meio do Programa Gerador de Solicitações de Juntada de Documentos
(PGS);
•
presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal.
Documentação a
ser juntada
O documento
mais importante e imprescindível é o requerimento com a especificação do
serviço pretendido e as informações necessárias e suficientes para o
encaminhamento e análise do mérito. Esse requerimento deve ser apresentado no
formulário próprio de cada serviço. Somente será aceito um requerimento de
serviço por dossiê digital de atendimento.
Além do
requerimento de serviço, na maior parte dos casos a legislação requer a
apresentação de outros documentos exigidos para a análise e conclusão do
serviço. Esses documentos deverão também ser juntados à documentação que será
entregue em meio digital.
Solicitando a
juntada de documentos pela Internet com uso de Certificado Digital ICP-Brasil
Para solicitar
a juntada da documentação a um dossiê digital de atendimento pela Internet, é
necessário que o interessado possua certificado digital e siga as instruções
abaixo:
1. Digitalize
e organize a documentação a ser juntada. Observe a nomenclatura adequada para
cada tipo de arquivo e as características de formatação.A inobservância desses
requisitos poderá prejudicar a análise do requerimento.
2. Entre no
e-CAC, usando o seu certificado digital e escolha a opção "Legislação e
Processo". Use a opção "Consulta a Processo Digital" e, então,
escolha "Solicitação de Juntada de Documentos".
3.Siga as
instruções apresentadas para a Solicitação de Juntada de Documentos.
Alternativamente,
a solicitação de juntada poderá ser feita por procurador constituído mediante
"Procuração para o Portal e-CAC", com opção "processos
digitais". Neste caso, a procuração deverá permitir o acesso aos dossiês
desejados.
Solicitando a
juntada de documentos em Unidades de Atendimento
Os
interessados poderão, também, solicitar a juntada de documentos a dossiê
digital de atendimento.
Para isso, os
arquivos deverão ser validados por meio do Sistema Validador de Arquivos (SVA).
Siga as
instruções abaixo antes de dirigir-se a uma Unidade de Atendimento :
1. Digitalize
toda a documentação, organize e nomeie os arquivos conforme a nomenclatura
aplicada a cada tipo de documento.
2.
Grave todos os arquivos em uma pasta específica.
3. Para
validar os arquivos utilize o programa SVA
3.1
Abra o SVA, vá à opção "Outros Arquivos – Autenticação de Arquivos" e
clique em "Avançar".
3.2
Escolha a opção "Adic. Pastas" e adicione a pasta na qual os arquivos
estão gravados.
3.3
Clique em "Prosseguir" e, então, em "Recibo de Entrega".
3.4 Em
“Informações Complementares”, informe o número do e-Processo ou e-Dossiê ao
qual pretenda solicitar a juntada dos documentos. Se não houver e-Processo ou
e-Dossiê formado, deixe o campo em branco. Clique em "Ok".
3.5 Na janela
seguinte, "Servidor responsável pela autenticação dos Arquivos",
clique em "Cancelar".
3.6 Visualize
o Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (Read).
4.
Assine o Read com uso de certificado digital ICP-Brasil ou imprima-o e assine-o
manualmente. Neste caso, digitalize o Read após assinado.
5. Copie a
pasta com os arquivos validados para um dispositivo móvel de armazenamento.
adequado (Instrução Normativa RFB nº 1.412 de 2013)
6. Copie o
arquivo do Read digitalizado para o mesmo dispositivo móvel de armazenamento.
7. Para
agilizar a conferência e abreviar o atendimento, mantenha o Read fora da pasta
na qual se encontram os arquivos validados.
8. Apresente o
dispositivo móvel de armazenamento em uma unidade de atendimento da Receita
Federal.
Importante: Após validados, os arquivos não
poderão ser mais modificados, pois isso invalidará o Read e o processo terá que
ser reiniciado.
Se o
signatário do Read não for o próprio interessado ou seu representante legal,
deverá constar da documentação apresentada, documentos que comprovem a outorga
de poderes, bem como os documentos que permitam a correta identificação e
qualificação de outorgante e outorgado.
Acompanhar a
Análise do Serviço Solicitado por Dossiê de Atendimento
Como
importante medida de transparência, a Receita Federal disponibiliza ao
interessado que possua certificado digital o acesso ao conteúdo integral do
dossiê digital de atendimento, onde poderá conhecer os despachos e decisões
proferidas.
Para ter
acesso ao inteiro teor do dossiê digital de atendimento, entre no e-CAC usando
seu certificado digital.
O interessado
deve verificar, periodicamente, sua caixa postal no e-CAC, pois podem haver
mensagens importantes relativas ao serviço solicitado em dossiê digital de
atendimento.
iços e
Documentação Necessária para Entrega de Documentação Digital.
Serviços:
Formulários e Documentação Necessária
1. Solicitar Abertura de Dossiê Digital
de Atendimento (Sodea);
2. Formulário
de Solicitação de Abertura de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea);
3. Apresentar
impugnações, recursos e manifestações de inconformidade;
4. Petição
(sugestão de modelos).
Documentos que
fundamentam o direito pleiteado
Repetro:
Habilitação
1. Formulário
de Requerimento de Habilitação no Repetro, conforme modelo constante do anexo
II da IN RFB nº 1.415,de 4 de dezembro de 2013.
2. Sistema
próprio de controle informatizado do regime que possibilite o acompanhamento da
aplicação do Repetro, bem como da utilização dos bens na atividade para a qual
foram admitidos.
3. Comprovação
de que a operadora seja contratada pela União sob o regime de concessão,
autorização, cessão ou partilha de produção
Repetro: Admissão
Temporária
1. Formulário de Requerimento de Admissão
Temporária
• Conhecimento
de carga ou documento equivalente;
• Romaneio de
carga (packing list), quando aplicável;
• Documento
comprobatório da respectiva garantia prestada, quando exigível;
• Declaração
de exportação, quando se tratar de bens de fabricação nacional, exportados, sem
que tenha ocorrido a sua saída do território aduaneiro;
• Contrato de
afretamento, arrendamento operacional, aluguel ou empréstimo dos bens a serem
admitidos no regime, ou fatura pro forma, na hipótese de operação realizada
entre empresa controladora e controlada, ou com subsidiária, com a indicação da
respectiva natureza da cessão;
• Resumo de
Contrato;
• ADE de
habilitação ao Repetro;
• Fatura
comercial, assinada pelo exportador;
• Documentos
exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica;
• Extrato da
DI;
Repetro:
Prorrogação do Prazo de Vigência
Documento de
renovação, substituição ou complementação da garantia, quando exigível
• ADE de
habilitação ao Repetro vigente à data da formalização do pedido de prorrogação;
• Aditivo
ou novo contrato de afretamento, arrendamento operacional, aluguel ou empréstimo,
sempre que houver alteração no contrato apresentado na concessão do regime;
• Novo Resumo
de Contrato, sempre que houver alteração do contrato de prestação de serviços
ou de afretamento por tempo.
Repetro:
Comunicação de Uso Compartilhado de Bens
Relação de bens
• Resumo de
Contrato relativo ao novo contrato a ser atendido;
• ADE de
habilitação, quando se tratar de atendimento a outra operadora.
Repetro: Comunicação
de Transferência de Bens.
Relação de
bens
• Documento de
renovação, substituição ou complementação da garantia, quando exigível;
• Dados
da nova embarcação ou plataforma a que o bem se vinculará.
Repetro:
Recurso Contra Inabilitação no
Repetro
Petição
(sugestão de modelos)
• Documentos
que fundamentam o direito pleiteado.
Opção Regime
Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias,
instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.931, de 2004.
• Termo de
Opção pelo Regime Especial de Tributação;
• Termo de constituição
de patrimônio de afetação da incorporação, firmado pelo incorporador e, quando
for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição, e averbado
no Cartório de Registro de Imóveis.
Registro
especial de produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores,
estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas.
Requerimento
do registro
• Requerimento de registro especial;
• Documentação
exigida pelo art. 4º da IN RFB nº 1.432, de 2013.
Registro
especial de produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores,
estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas.
Recurso do
indeferimento do registro especial
• Petição
(sugestão de modelos);
• Documentos
que fundamentam o direito pleiteado.
Obs.: o recurso deverá ser juntado ao dossiê
digital de atendimento em que o ato de indeferimento tiver sido proferido.
Registro
especial de produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores,
estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas
Comunicação de
alteração nos elementos constantes do art. 4º da IN RFB nº 1.432, de
2013.
• Petição
(sugestão de modelos);
• Documentos
que comprovem as alterações dos elementos constantes do art. 4º da IN RFB nº
1.432, de 2013.
Habilitação ao
gozo dos benefícios fiscais referentes à “Rio 2016”.
Requerimento
de habilitação
• Requerimento
de Habilitação de Pessoa Jurídica;
• Documentação
exigida pela IN RFB nº 1.335, de 2013.
Habilitação ao
gozo dos benefícios fiscais referentes à “Rio 2016”.
Recurso do
indeferimento do pedido de
habilitação
• Petição
(sugestão de modelos);
• Documentos
que fundamentam o direito pleiteado.
Obs.: o recurso deverá ser juntado ao dossiê
digital de atendimento em que foi solicitada a habilitação.
Habilitação ao
gozo dos benefícios fiscais referentes à “Rio 2016”.
Pedido de
cancelamento de habilitação
• Petição
(sugestão de modelos);
• Documentos
que fundamentam o direito pleiteado.
Obs.: o recurso deverá ser juntado ao dossiê
digital de atendimento em que foi solicitada a habilitação.
Habilitação ao
gozo dos benefícios fiscais referentes à “Rio 2016”.
Recurso do
cancelamento de ofício habilitação
• Petição
(sugestão de modelos);
• Documento
que fundamenta o direito pleiteado.
Obs.: o recurso deverá ser juntado ao dossiê
digital de atendimento em que foi solicitada a habilitação.
Recine: Habilitação
Solicitar
habilitação no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade
de Exibição Cinematográfica (Recine).
• Formulário
Solicitação de Habilitação do Recine;
• Relação
Complementar de Pessoas Relacionadas;
• Inscrição
do empresário no registro público de empresas mercantis ou do contrato de
sociedade em vigor, devidamente registrado;
• No caso
de sociedade empresária constituída como sociedade por ações, dos documentos
que atestem o mandato de seus administradores;
• Cópia
do Ato publicado pela Ancine de credenciamento do projeto apresentado pela
requerente.
Obs.: os formulários e documentos deverão
ser apresentados à Ancine, quando da submissão do projeto audiovisual, que os
encaminhará à Receita Federal após a aprovação do projeto. A Receita Federal
não receberá diretamente pedidos de habilitação no Recine.
Retid: Regime
Especial Tributário Indústria de Defesa
• Formulário
de Requerimento de Habilitação ao Retid;
• Relação
Complementar de Pessoas Relacionadas;
• Documentos
que deverão acompanhar o Formulário.
- Comprovante
de inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis ou
contrato de sociedade em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedade empresária;
- No caso de
sociedade empresária constituída como sociedade por ações, documentos que
atestem o mandato de seus administradores;
- Cópia do ato
que comprove o credenciamento da pessoa jurídica por órgão competente do
Ministério da Defesa.