Fatura Profarma
A fatura proforma dá início à
negociação. Logo após os primeiros contatos e manifestada a intenção de
realização de uma operação comercial, o exportador emite para o importador uma
proforma invoice para que este providencie a Licença de Importação, dentre outras
providências. Este documento é o modelo de contrato mais frequente, formaliza e
confirma a negociação, desde que devolvido ao exportador contendo o aceite do
importador para as especificações contidas. É similar à fatura comercial
(definitiva), porém com características de um orçamento, ou seja, não gera
obrigação de pagamento por parte do comprador. Deve ser emitida no idioma do
país importador ou em inglês.
FATURA PROFORMA
PROFORMA INVOICE:
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Date:
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To:
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Your ref:
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MANUFACTURER:
Total net weight:
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Means of transport:
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DELIVERY
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LOADING PORT
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DESTINATION
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PAYMENTCONDITION
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qty
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unit
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description
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unit.price
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extension
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Fatura Comercial ou Commercial Invoice
É o documento internacional emitido pelo exportador
que, no âmbito externo, equivale à Nota Fiscal. Sua validade começa a partir da
saída da mercadoria do território nacional. A Fatura Comercial é imprescindível
para o importador desembaraçar a mercadoria em seu país. É um dos principais
documentos exigidos pela maioria das autoridades alfandegárias de todo o mundo
para liberar remessas e/ou embarques. É um documento de caráter legal e está
sujeito à lei internacional, além de ser um instrumento fundamental entre o
exportador e importador, já que serve como registro da transação comercial
realizada entre ambas as partes. Deve ser emitida no idioma do país importador
ou em inglês.
FATURA COMERCIAL
COMMERCIAL INVOICE
INVOICE NR.
DATE:
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SOLD TO: (Importer)
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PLACE OF LOADING
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BUYER’S REFERENCE
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PAYMENT CONDITIONS
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NET WEIGHT
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GROSS WEIGHT
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DESTINATION
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qty
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description
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unit.price
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extension
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Romaneio ou Packing List
Documento emitido pelo exportador para o embarque
de mercadorias que se encontram acondicionadas em um ou mais volumes e que
contenham variados tipos de produtos. É necessário para o desembaraço da
mercadoria e para a orientação do importador quando da chegada dos produtos no
país de destino. O Romaneio nada mais é do que uma simples lista relacionando
detalhadamente os volumes a serem embarcados e seus respectivos conteúdos.
Conhecimento de Embarque
Documento emitido pela companhia transportadora que
atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de
entrega das mercadorias ao destinatário legal no ponto de destino
pré-estabelecido, conferindo a posse das mercadorias. É, ao mesmo tempo, um
recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento de propriedade,
constituindo assim um título de crédito. Este documento recebe denominações de
acordo com o meio de transporte utilizado:
- Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of
Landing - B/L);
- Conhecimento de Embarque Aéreo (Airway Bill -
AWB);
- Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT);
- Conhecimento de Transporte Ferroviário (TIF/DTA).
Certificado de Origem
É o documento providenciado pelo exportador e
utilizado pelo importador para comprovação da origem da mercadoria e
habilitação à isenção ou redução do imposto de importação, em decorrência de
disposições previstas em Acordos
Comerciais ou do cumprimento de exigências impostas pela
legislação do país de destino. No caso das exportações destinadas aos países da
ALADI e do MERCOSUL e ainda daquelas processadas no âmbito do SGPC, os
Certificados de Origem são emitidos pelas federações estaduais de indústria e
pelas federações estaduais de comércio. No caso das exportações realizadas no
âmbito do SGP, os certificados são fornecidos pelas agências credenciadas
do Banco do Brasil S.A, que operam com comércio exterior.
A emissão do Certificado de Origem é necessária em
cada operação de exportação efetuada. Cada certificado está estritamente
vinculado a uma Fatura Comercial. Sendo assim, se um exportador emitir três
faturas, deverá providenciar a emissão de três certificados, mesmo que todas as
faturas sejam destinadas ao mesmo importador. Os exportadores devem fornecer
previamente às entidades emissoras credenciadas informações que permitam a
correta emissão do documento. Peculiaridades:
- Os Certificados de Origem do MERCOSUL e
da ALADI têm validade de 180 dias, a contar da data de emissão pela
entidade emissora;
- Os certificados para as operações no âmbito do
MERCOSUL só podem ser emitidos até o prazo máximo de 10 dias úteis, contados da
data de embarque da mercadoria;
- A exigência de certificados pelos importadores
pode ocorrer em situações nas quais não há previsão de isenção ou redução do
Imposto de Importação. A exigência de certificados pode estar vinculada a
exigências administrativas, sanitárias etc.
Certificado ou Apólice de Seguro de Transporte
Documento necessário quando a condição de venda
envolve a contratação de seguro da mercadoria, por exemplo, no Incoterm CIF.
Deve ser providenciado junto à companhia seguradora antes do embarque da
mercadoria.
Carta de Crédito
Nas operações realizadas sob esta modalidade de
pagamento, o original deste documento é imprescindível para que o exportador
possa concretizar a negociação da operação junto ao banco. Ela deve ser providenciada
pelo importador e emitida por um banco de sua livre escolha, em favor do
exportador, estabelecendo todas as condições negociadas entre importador e
exportador. Ao receber a carta de crédito, o exportador deve buscar obter mais
informações sobre o Banco emissor da carta de crédito, podendo também solicitar
a sua confirmação através de um banco brasileiro. Se o Banco escolhido pelo
importador não tiver credibilidade no mercado, o exportador pode recusar a
carta de crédito, mas isso deve ser feito antes do embarque.
3) Para embarque, cobrança e registro junto aos
órgãos intervenientes do comércio exterior brasileiro (documentos
internos, cuja validade se restringe às leis e território brasileiro).
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